Acompanhando o posicionamento do Ministério Público, o juiz Fabrício José Pinto Santos Dias negou o pedido de liminar feito pela prefeita Flávia Pascoal, que solicitava a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante que apura possíveis irregularidades na aquisição de produtos para a merenda escolar. Na alegação apresentada pela prefeita, ela justifica o pedido dizendo ter tido cerceado o seu direito de defesa
No entendimento do juiz, não teriam sido encontrados no mandado de segurança impetrado pela chefe do executivo local elementos suficientes que justificassem a tutela antecipada. Ainda segundo o magistrado, os atos administrativos “gozam de presunção, ainda que relativa, de legalidade”.
Diante disso, os trabalhos da Comissão Processante continuam.
Inclusive, está previsto para a manhã desta quinta-feira, dia 27/4, o depoimento na Câmara, a partir das 9h, de testemunhas do caso. Informações: LN21





