A justiça decidiu em favor do vice-prefeito, Márcio Gonçalves Maciel, O Marcinho da ACIU, o mérito do mandado de segurança impetrado por ele para que pudesse fazer uso de sua sala no paço municipal e do carro oficial. Vale lembrar que o acesso a esses dois pontos já havia sido garantido por meio de liminar concedida pela justiça ,e contestada posteriormente pela equipe de defesa da prefeita.
Na decisão, proferida esta semana, o juiz Matheus Amstalden Valarini descartou os argumentos apresentados pela prefeita sobre o caso. Mesmo considerando que nada a respeito da possível troca de fechaduras da sala do vice-prefeito tivesse ficado comprovada, pois apenas um boletim de ocorrência teria sido apresentado por Maciel, o juiz entendeu que houve sim determinação por parte da prefeita para que ele desocupasse o espaço.
Segundo o magistrado a organização administrativa da prefeitura assegura ao vice-prefeito estrutura mínima para exercer o cargo para o qual foi eleito. “Note-se que a Lei Municipal nº 4.418/21, que dispõe sobre a organização da Administração direta do Poder Executivo de Ubatuba, estabelece que o Vice-Prefeito compõe, junto com as assessorias, a estrutura do Gabinete do Prefeito (art. 8º, inc. I, alínea ‘a’). Assim, mostra-se adequado destinar ao ocupante de tal cargo sala no mesmo prédio em que o alcaide exerce seu ofício. Ambos integram a chefia do governo local. A par disso, o Vice-Prefeito é o indivíduo que, eleito junto com o Prefeito, presta auxílio na gestão da urbe e substitui aquele quando necessário”, alega o juiz.
Considerando os fatos alegados pelas duas partes, o juiz decidiu por dar ganho ao vice-prefeito ratificando, no julgamento do mérito, a decisão que resultou na liminar que garantiu a ele o direito de ocupar a sala e se utilizar do carro oficial. Informações e imagem: LN21





