18/09/2026

Ex-prefeita de Ubatuba Flávia Pascoal (PL) tenta na justiça a anulação da sessão de cassação.

Os advogados de defesa de Flávia Pascoal tentam, por meio de mandados de segurança com pedido de liminar, tornar nula a sessão que cassou o mandato da ex-prefeita do PL. A alegação apresentada é de que novos advogados teriam sido constituídos em um prazo que tornou inviável sua preparação para a realização de sustentação oral durante a sessão de cassação, e que isso não teria sido respeitado pela Câmara.

Na tentativa de obter êxito, os defensores deram entrada com dois pedidos, um em Ubatuba e outro no Tribunal de Justiça, em São Paulo. Em ambos, a base da alegação é a mesma.

Segundo eles, a constituição da nova equipe de defesa ocorreu no domingo à noite, dia 28, por volta das 20h, e que teria iniciado seu trabalho na manhã do dia do julgamento, segunda-feira, dia 29, solicitando a suspensão da sessão para que pudessem se inteirar do caso e proporcionar ampla defesa à prefeita.

De acordo com as alegações dos defensores, após encaminharem e-mail à Câmara com o pedido de adiamento, como teriam sido orientados a fazer pela secretaria da casa legislativa, nenhuma resposta teria sido dada até as 22h36 quando, também por e-mail, os advogados foram notificados de que o pedido estava sendo negado.

Para eles, a Câmara não teria agido de forma adequada “por responder apenas depois de 14:00 horas do protocolo inicial, “não demonstra Boa-fé por parte dos representantes daquele órgão”. Afinal, segundo eles, a “Câmara Municipal teve tempo hábil para responder essa Defesa, mas se permaneceu silente, APENAS RESPONDENDO NUM HORÁRIO QUE ERA IMPOSSÍVEL ESSA DEFESA SE LOCOMOVER ATÉ A CIDADE DE UBATUBA para realizar a devida sustentação oral”.

Ao pedir a nulidade da sessão, os advogados de defesa solicitam também à justiça o “prazo de 05 (cinco) dias uteis para a preparação da sustentação oral, ou outro prazo que Vossa Excelência achar conveniente, considerando a complexidade do caso em questão, COM NOVA PAUTA PARA JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2023, com base no parágrafo primeiro do artigo 218 do Código de Processo Civil, que diz quando a lei for omissa, o juiz determinara os prazos em consideração à complexidade do ato”.

Além disso, pedem ainda que “seja respeitado o rito ordinário das sessões, haja vista que não se trata de matéria urgente, e ainda não houve extrapolação de prazo, devendo todos os pontos serem analisado a luz do Estado Democrático de Direito, com o prazo razoável para as partes se manifestarem”. Ou seja, de acordo com o documento, eles pretendem que uma nova sessão de julgamento seja realizada. Ainda nas solicitações, eles requerem a anulação dos atos decorrentes do resultado da sessão de julgamento, como, por exemplo, a nomeação do novo prefeito Márcio Gonçalves Maciel.

Até o fechamento desta matéria, os pedidos não teriam recebido nenhuma posição nem do juízo local e nem do Tribunal de Justiça. Info

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