18/09/2026

Contribuintes do Simples no Litoral Norte terão 180 dias a mais para fazer recolhimento.

(Da Redação) O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conseguiu a prorrogação por 180 dias do prazo do recolhimento para contribuintes do Simples Nacional do Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou a medida após a solicitação do governo paulista.

“A medida vai ao encontro de todo o trabalho que estamos realizando desde o primeiro momento da tragédia que afetou o Litoral Norte, com ações de socorro, assistência e agora ampliando o apoio aos empreendedores para permitir o pronto restabelecimento de toda a economia da região que envolve os municípios afetados”, destaca o governador Tarcísio de Freitas.

A decisão está publicada na Portaria CGSN/SE nº 92/2023. Com isso, os contribuintes optantes do Simples Nacional, regime simplificado que unifica o pagamento de vários impostos em um tributo único e reduz a carga tributária sobre micro e pequenas empresas, terão seis meses para recolher as parcelas vencidas nos meses de fevereiro, março e abril.

A ação vai auxiliar os empreendedores, garantir fôlego econômico e fluxo de caixa para as microempresas e pequenos negócios das cidades que tiveram decretado estado de calamidade pública no Litoral Norte devido às fortes chuvas de fevereiro.

Na semana passada o Governo do Estado já havia anunciado a prorrogação por seis meses do recolhimento de ICMS dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração, empresas que realizam o cálculo mensal, nota a nota, do imposto devido.

Com a ampliação agora do prazo o recolhimento do Simples Nacional os contribuintes devem seguir o seguinte calendário:

Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023

Março deverá ser recolhido
em setembro de 2023

Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023

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