O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou linha mais dura contra as fake news na reta final das eleições e passou a utilizar o combate à “desordem informacional” como uma das teses para ampliar a intervenção nas redes sociais e na propaganda eleitoral.
Sob esse tipo de justificativa, os ministros mandaram apagar publicações baseadas em reportagens jornalísticas. Nos casos em que há maior divergência entre os ministros sobre o tema, vem se consolidando um placar de 4 a 3 no plenário da corte a favor da retirada.
Internamente, integrantes do tribunal se queixam da omissão da Procuradoria-Geral Eleitoral. A essa altura da campanha presidencial, o órgão apresentou apenas uma representação de impacto relacionada à desinformação —quando pediu multa a Jair Bolsonaro (PL) por ele ter atacado as urnas diante de embaixadores estrangeiros.
A Procuradoria não tem acionado o tribunal para contestar o uso da máquina pública na campanha bolsonarista ou sobre a desinformação espalhada na disputa eleitoral.
Dentro da nova postura da corte, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, emplacou na quinta-feira (20) uma resolução que aumenta os poderes contra a desinformação e reduz prazos para as plataformas apagarem conteúdos. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pede a derrubada do texto e fala em censura.
A tese do combate à “desordem” não é inédita, mas ganhou força dentro do TSE a partir do último dia 13, quando o ministro Lewandowski citou o termo ao votar pela retirada do ar de publicação da produtora Brasil Paralelo. O vídeo derrubado associava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a casos de corrupção que ocorreram durante o seu governo, como o do mensalão.
“Considero grave a desordem informacional apresentada. Estamos diante de um fenômeno absolutamente novo, da desinformação, que vai além da fake news”, disse Lewandowski no caso. “O cidadão comum não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional”, afirmou ainda.
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e pelos ministros Benedito Gonçalves (corregedor-geral da Justiça Eleitoral) e Cármen Lúcia.
Folhapress





