17/09/2026

‘Susto’, ‘ataque’, ‘doutrinação pérfida’: a reação do CNJ às falas da juíza afastada Ludmila Grilo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 14/2, de forma cautelar, o afastamento da juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí (MG), até a conclusão das investigações internas sobre violações dos deveres funcionais. A sessão foi marcada por tensão e duras críticas, tanto da defesa – ela apresentou pessoalmente sua argumentação – quanto da acusação. Após a sustentação de Ludmila, os integrantes do colegiado manifestaram espanto diante do caso, usando expressões como “choque”, “susto”, e classificaram o comportamento dela como um “ataque” à magistratura.

Ludmila Lins Grilo foi afastada em decisão cautelar, até a conclusão das duas investigações abertas pelo CNJ. A primeira vai apurar se ela violou os deveres funcionais (inspeção preliminar apontou faltas sistemáticas ao trabalho presencial, baixa produtividade, morosidade e exercício paralelo de atividade empresarial). O segundo processo disciplinar é sobre manifestações político-partidárias da juíza em entrevistas, eventos e nas redes sociais. O colegiado vai investigar se ela violou o dever de imparcialidade. Magistrados são proibidos de fazer manifestações de cunho político-partidário, entre outras restrições.

O advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, da seccional do Acre da OAB, afirmou que Ludmila Grilo produziu um “doutrinamento pérfido” em referência às publicações da juíza nas redes sociais desestimulando o uso de máscaras durante a pandemia de covid-19. “Não se trata de manifestações doutrinadoras, no máximo um doutrinamento pérfido e cruel no momento em que o brasil passava por uma calamidade e que sim havia muito temo e sentimento de pesar generalizado diante de tudo que ocorria”, disse.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Phelippe Vieira Filho, revelou estar chocado e assustado. “Confesso a vossa excelência, e por isso pedi para me manifestar, que eu estou um pouco chocado com esse julgamento. Me parece que o CNJ está exercendo a sua atribuição constitucional disciplinar fazendo valer o que diz Salomão, código de ética, os princípios de Bangalore, ele é o ofensor. O exercício da magistratura exige de nós o respeito a essa normas que estão inscritas e foram construídas pelos legisladores. Se nós não gostamos da nossa profissão ou ela não nos cabe no nosso vestuário, o caminho é outro”, declarou.
Estadão

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