(Da Redação) A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deferiu na última quarta-feira (8/2), a medida cautelar contra a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impedia a nomeação de diretores de escola em Ilhabela. Em seu despacho, ela salienta que “a imediata retirada de todos os ocupantes de cargos de direção nas escolas municipais tende a gerar situação de inação administrativa capaz de prejudicar a boa prestação do serviço público em questão. No ponto, saliento a essencialidade do direito à educação, especialmente no que pertine à educação infantil, cuja prestação compete aos municípios”.
Uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público havia resultado em liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendia a contratação de diretores e coordenadores pedagógicos. O TJ, ao apreciar as duas funções gratificadas (Diretor de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico), exercidas por integrantes da carreira de magistério, entendia como não preenchidos os requisitos constitucionais.
Contudo, agora, com a liminar expedida pelo STF, a Prefeitura de Ilhabela volta a estar autorizada a efetivar tais nomeações. A ministra abriu prazo para o contraditório do autor da ação e encaminhou para vistas da Procuradoria da República. Informações e imagem: Radar Litoral





