17/09/2026

Senado aprova regulamentação de operações com criptomoedas.

O Senado aprovou nesta terça-feira (26/4) um projeto de lei que regulamenta as operações financeiras realizadas com criptomoedas em território nacional.

A proposta vem sendo chamada por alguns parlamentares como “marco regulatório das criptomoedas”, por estabelecer algumas diretrizes para as operações e regras gerais. Além disso, estabelece penas para os autores de fraudes, que podem ser condenados a penas de quatro a oito anos, além de multas, e um mecanismo para a chamada “mineração verde” no setor.

O projeto de lei foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. Segue agora para análise na Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A regulamentação das atividades com criptomoedas tornou-se objeto de diferentes projetos de lei, que tramitam tanto na Câmara dos Deputados como no Senado.

Em dezembro do ano passado, os deputados federais haviam aprovado sua própria proposta.

No Senado, um projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos. No entanto, houve recurso para que a matéria fosse votada em plenário. O relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), então aproveitou a oportunidade para unificar as propostas da Câmara e do Senado, para facilitar sua votação e ter a tramitação concluída mais rapidamente.

A proposta agora aprovada pelos senadores prevê que o governo federal será o responsável por autorizar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais. No entanto, em uma posição que provocou críticas de especialistas e também de parlamentares, o senador Irajá não quis designar qual órgão ou entidade da administração pública federal será responsável por emitir as autorizações.

Irajá também deixou para a administração pública federal a publicação de um ato que vai estabelecer as hipóteses e os parâmetros em que essa autorização será concedida.

Esse órgão da administração pública poderá autorizar o funcionamento, transferência de controle, supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais, aplicar sanções ou mesmo cancelar ou suspender essas autorizações —mediante processo administrativo.

Um dos principais pontos do projeto é o estabelecimento de uma tipificação penal para os casos de fraude com moedas virtuais. Inicialmente, a proposta alterava o Código Penal para incluir no campo referente a estelionato o crime de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com penas previstas de quatro a oito anos, mais multa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), argumentou com o relator que as penas previstas no projeto de lei criavam uma distorção em relação a outros crimes. Por isso sugeriu pena de dois a seis anos de detenção e mais multa.

“A pena de quatro anos para uma modalidade de estelionato me pareceu muito excessiva”, argumentou Pacheco.

Irajá, no entanto, decidiu manter o seu texto.

O projeto de lei também inclui as instituições que oferecem serviços de operações com ativos virtuais no âmbito da legislação que trata de crimes contra o sistema financeiro

Em outra frente, também altera a legislação que trata de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A lei prevê penas de três a dez anos de reclusão. O novo projeto de lei ainda acredita que as penas podem ser acrescidas em um terço a dois terços se “os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual”. Fonte: Folhapress

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