17/09/2026

Moraes manda bloquear contas de suspeitos de atuar em atos antidemocráticos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, mandou bloquear contas bancárias ligadas a 43 pessoas e empresas suspeitas de envolvimento com atos antidemocráticos realizados em algumas cidades do país questionando o resultado das eleições.

A decisão está sob sigilo. A Polícia Federal terá dez dias para tomar o depoimento dos alvos e indicar as as diligências que entender necessárias.

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) cobram as Forças Armadas para que promovam um golpe que impeça a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Bolsonaro teve uma inédita derrota para um presidente que disputava a reeleição no país.

Na decisão, Moraes diz que não há dúvidas de que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores, seja por meio de greves, reuniões e passeatas, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais.

Ele acrescentou que é “claramente abusivo” o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, “em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública”.

Moraes disse que informações prestadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) deram conta de que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos sob análise, com o fornecimento de infraestrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com mulheres de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.

Na decisão, Moraes diz que não há dúvidas de que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores, seja por meio de greves, reuniões e passeatas, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais.

Ele acrescentou que é “claramente abusivo” o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, “em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública”.

Moraes disse que informações prestadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) deram conta de que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos sob análise, com o fornecimento de infraestrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com mulheres de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.
Folhapress

O Diário Caiçara é produzido por uma equipe capacitada que apura, publica e reproduz diariamente, dezenas de notícias sobre o Litoral Norte Paulista e outros conteúdos de relevância. Seguimos um rígido padrão editorial, com verificação cuidadosa de informações e compromisso permanente com a verdade. Nosso trabalho é pautado pela transparência, responsabilidade e pelo jornalismo sério que garante a credibilidade de tudo o que entregamos ao leitor. Diário Caiçara: em defesa do jornalismo profissional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima