O ministro Alexandre de Moraes, do STF, mandou bloquear contas bancárias ligadas a 43 pessoas e empresas suspeitas de envolvimento com atos antidemocráticos realizados em algumas cidades do país questionando o resultado das eleições.
A decisão está sob sigilo. A Polícia Federal terá dez dias para tomar o depoimento dos alvos e indicar as as diligências que entender necessárias.
Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) cobram as Forças Armadas para que promovam um golpe que impeça a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Bolsonaro teve uma inédita derrota para um presidente que disputava a reeleição no país.
Na decisão, Moraes diz que não há dúvidas de que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores, seja por meio de greves, reuniões e passeatas, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais.
Ele acrescentou que é “claramente abusivo” o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, “em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública”.
Moraes disse que informações prestadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) deram conta de que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos sob análise, com o fornecimento de infraestrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com mulheres de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.
Na decisão, Moraes diz que não há dúvidas de que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores, seja por meio de greves, reuniões e passeatas, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais.
Ele acrescentou que é “claramente abusivo” o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, “em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública”.
Moraes disse que informações prestadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) deram conta de que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos sob análise, com o fornecimento de infraestrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com mulheres de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.
Folhapress





