17/09/2026

Corpus Christi não é feriado nacional: veja os direitos dos trabalhadores.

O dia de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (16/6), não é feriado nacional. Assim como ocorre com o Carnaval, a data é considerada ponto facultativo em boa parte do país.

O advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, explica que nas cidades onde a data não é feriado, a decisão de conceder ou não a folga aos funcionários é do empregador. Por se tratar de uma data de cunho religioso, muitas empresas optam por não ter expediente.

“Se a empresa não funcionar, ela decide se concede uma folga remunerada ou se desconta as horas não trabalhadas do banco de horas. Caso a empresa não tenha banco de horas, o funcionário pode fazer a compensação em uma data futura”, afirma.

Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho.

Entre as cidades em que o Corpus Christi é oficialmente feriado estão São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). No entanto, alguns municípios anteciparam o feriado no ano passado, como é o caso da capital paulista. Em março de 2021, por meio de decreto, a Prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados com o objetivo de restringir a circulação de pessoas.

“A partir do momento em que temos o decreto, ele passa a ter força de lei. Isso significa que, nessas cidades em que o feriado foi antecipado, as pessoas terão que trabalhar nesse dia 16”, afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da Felsberg Advogados. Ele explica que a regra vale de maneira geral, independente se o trabalhador estava atuando em uma determinada empresa ou não quando a antecipação foi realizada.

Diferente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.

A definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas.
Folhapress

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