17/09/2026

Caraguatatuba retira obrigatoriedade do uso de máscara no transporte coletivo.

(Da Redação) A Prefeitura de Caraguatatuba desobrigou o uso de máscara de proteção facial em todos os estabelecimentos públicos e privados do município, incluindo o transporte coletivo, mas manteve a sua utilização nos locais destinados à prestação de serviços de saúde. A medida está prevista no Decreto Municipal nº 1.682/2022, assinado pelo prefeito Aguilar Junior e publicado na Edição 876 do Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (9/9).

Com a publicação do Decreto, a Prefeitura de Caraguatatuba segue a recomendação do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde do Estado de São Paulo, mantendo o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e facultando uso das máscaras no transporte coletivo. Dessa forma, o uso de máscara nos transportes públicos e privados passa ser uma recomendação, em especial para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos (pessoas com baixa imunidade em função de doenças, uso de medicamentos ou pela realização de procedimentos médicos).

Entretanto, fica mantida a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel ou outro meio de higienização em todos esses estabelecimentos. No dia 18 de março, o Aguilar Junior assinou o Decreto 1.611/2022 que facultou o uso de máscaras em ambientes fechados, mas permaneceu com a obrigatoriedade do uso em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte, locais de acesso, embarque e desembarque de passageiros, conforme determinava a atualização do Plano SP do Governo do Estado na época.

O Conselho Gestor aponta que o Estado conta com altas taxas de cobertura vacinal, expressiva queda nas internações por Covid-19 e uma taxa de óbitos por milhão de habitantes menor do que em países desenvolvidos. Os EUA e países da Europa com índices de vacinação menores e taxas de óbitos por Covid-19 maiores do que o Estado de São Paulo já baixaram a obrigatoriedade de uso de máscara no transporte público.

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