17/09/2026

EMPRESAS QUE COLAM CARTAZES EM PONTOS DE ÔNIBUS SÃO NOTIFICADAS.

(Da Redação) A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, começou a notificar empresas que grudam cartazes de publicidades em ponto de ônibus, postes de iluminação e outros equipamentos públicos. Na última sexta-feira (25/3) 15 empresas receberam notificações. A ação tem como principal objetivo melhorar a poluição visual do município.

A fiscalização é embasada pela Lei Nº 05/99, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do município, fixa normas para a veiculação desses anúncios, altera normas do código tributário do município quanto à taxa de licença para publicidade e dá outras providências.

De acordo com o Artigo 11 da lei, nenhum veículo ou anúncio poderá ser instalado ou exposto ao público ou ainda removido do local, sem a prévia autorização do município.

Já o Artigo 59, regulamenta que as infrações às normas relativas à Taxa de Licença para Publicidade sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

Aos que deixarem de efetuar, na forma e prazos regulamentares, a inscrição inicial, o registro do anúncio, as alterações de dados cadastrais ou seu respectivo cancelamento, antes do início da ação fiscal, a multa chega a 200 VRM (R$ 830).

No curso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que arroladas no mesmo dispositivo legal.

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