
(Da Redação) A Câmara de Ilhabela realizou na noite de terça-feira (24/10) duas Sessões, Ordinária e Extraordinária. Os vereadores aprovaram duas propostas, uma que trata da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para imóveis atingidos pelas chuvas e tempestades e, outra que dispõe sobre o pagamento do vale-refeição para os servidores públicos municipais.
Em Ordinária
Projeto de Lei nº 014/2023 – APROVADO – De autoria do vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha), que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção parcial ou total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis atingidos pelas chuvas ou fenômenos naturais, provenientes das chuvas e temporais ocorridas no município no mês de fevereiro de 2023, e que tenham sofrido desmoronamento ou danos. A proposta também prevê que a isenção também poderá abranger os imóveis que posteriormente, na remota hipótese das mesmas vicissitudes, se encontrarem na mesma situação. Para efeito da concessão do benefício, serão elaborados, pela Defesa Civil e Secretaria Municipal de Assistência Social, relatórios com a relação que contenha descrição dos imóveis edificados efetuados pelo fenômeno chuvoso ocorrido em meados de fevereiro de 2023. Ainda de acordo com o projeto, consideram-se os imóveis edificados, atingidos por fenômenos da natureza, aqueles que sofreram quaisquer danos na estrutura física ou nas instalações elétricas ou hidráulicas.
Em Extraordinária
Projeto de Lei nº 053/2023 – APROVADO – De autoria do Executivo Municipal, “autoriza o pagamento em pecúnia ou em cartão magnético do vale-refeição instituído pela Lei Municipal nº 1.267/2018 e dá outras providências”. De acordo com a Prefeitura, a atual Lei que instituiu o Vale-Refeição aos servidores públicos municipais, não previu expressamente como seria operacionalizada a concessão do benefício e a ausência de previsão expressa tende a gerar insegurança jurídica e incerteza quanto às interpretações possíveis da lei. A proposta visa, portanto, dar maior segurança jurídica às formas de pagamento do benefício e prevê expressamente a possibilidade que ele seja feito em pecúnia ou em cartão magnético, cuja as concessões serão de natureza indenizatória.





