O último indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23/12) no “Diário Oficial” da União, traz um artigo inédito que concede perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.
Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, como ocorreu no caso do deputado Daniel Silveira (PTB), o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.
“Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que […], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.”
Para procuradores e desembargadores ouvidos pela Folha, não há dúvidas de ser algo dirigido aos policiais do Carandiru, até porque os homicídios dolosos foram considerados crimes hediondos, como prevê o texto, em 1994, e as mortes decorrentes à invasão ao presídio ocorreram em 1992. Além disso, todos estavam de serviço —e, assim, em decorrência da função— e o caso ultrapassa os 30 anos citados.
Por ter tanta especificidade, ainda segundo eles, o indulto é passível de ser contestado judicialmente quanto à sua constitucionalidade. “Quem dirá se é constitucional ou não é o STF [Supremo Tribunal Federal], mas seguramente o MP [Ministério Público] fará [o questionamento]”, disse o procurador Maurício Ribeiro Lopes, que atua no caso.
Para ele, o decreto “é extremamente casuísta e fere princípio da impessoalidade da lei” e pode ser questionado por qualquer braço da Promotoria e até mesmo por partidos políticos ou a OAB. “Da forma como esse governo tratou questões de segurança pública e de Justiça, não estou nada surpreso de isso ter acontecido”, avaliou o procurador.
Eliezer Pereira Martins, advogado que defende os policiais, diz não ter dúvidas da abrangência do indulto e, com base nisso, vai pedir o trancamento da ação criminal contra os PMs.
“Não há o que comemorar. Meus clientes também são vítimas da política de Estado da época. Estão felizes, porquanto isso apenas os poupa das penas privativas de liberdade no final da vida, mas ainda sofrerão com os efeitos mantidos”, afirmou o defensor.
Folhapress





