O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de ao menos cinco conteúdos divulgados por veículos jornalísticos desde o dia 1º de outubro, véspera do primeiro turno da eleição brasileira.
A lista reúne uma entrevista à Jovem Pan, uma reportagem do portal R7 e outra de O Antagonista, além da reprodução desta pela Jovem Pan e de um post no perfil da Gazeta do Povo no Twitter sobre outro tema.
A principal alegação é que os conteúdos trazem fatos inverídicos, associando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao caso Celso Daniel, à ditadura da Nicarágua, à facção criminosa PCC e ao satanismo.
Parte dos especialistas ouvidos pela Folha avalia que as decisões ferem a liberdade de imprensa. Outros dizem que, num ambiente repleto de desinformação, as medidas se alinham às atribuições da Justiça.
Autor de sucessivos ataques a jornalistas e veículos de comunicação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) passou a se apresentar como defensor da liberdade de expressão. Nesse contexto, as decisões do TSE têm servido de combustível à narrativa bolsonarista de que o Judiciário persegue o candidato à reeleição.
A visão de Moraes sobre a remoção de conteúdos publicados por veículos de comunicação ficou clara em sessão da corte em 1º de setembro, quando deliberou sobre conteúdos que associavam o PT ao PCC.
“É importante salientar que a mídia tradicional também pode cometer fake news. Estamos mais acostumados com a questão das redes sociais”, disse ele.
Até então, deliberações sobre eventuais conteúdos inverídicos vinham tendo como referência frequente uma decisão de 2019 do ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Nela, Barroso dizia que não poderiam ser caracterizados como fake news “os juízos de valor e opiniões; as informações falsas que resultam de meros equívocos honestos ou incorreções imateriais; as sátiras e as paródias; e as notícias veiculadas em tom exaltado e até sensacionalista”.
Folhapress





