O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação. O dispositivo terá de ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes do momento do acesso à urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e violação do sigilo do voto.
A decisão unânime responde à consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se as alterações recentes nas resoluções da Corte haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos, em cumprimento proibição legislativa de usar o celular dentro da cabine de votação.
Os ministros alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. Portanto, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em portar o dispositivo no momento do voto.
“O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
“Se alguém fraudar essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxílio da força policial”, ressaltou o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
O tribunal chegou a flexibilizar a medida ao permitir, em eleições passadas, que os brasileiros entrassem na cabine portando o dispositivo. O presidente do TSE ressaltou que a Corte percebeu que “isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o aparelho”.
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