18/09/2026

Supremo forma maioria para manter resolução do TSE que ampliou poderes da Corte no combate a fake news.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar o entendimento do ministro Edson Fachin de que não há censura na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas. Cinco ministros já acompanharam o voto do relator no sentido de barrar a tentativa do procurador-geral da República Augusto Aras de derrubar trechos na norma aprovada pelo TSE na reta final das eleições.

Em julgamento no Plenário virtual, com previsão de terminar ainda nesta terça-feira, 25/10, seguiram o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. Restam votar a presidente do STF, Rosa Weber, além dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A decisão analisada pelo colegiado foi dada após Aras alegar que a resolução recém-aprovada pelo TSE para fortalecer o combate às fake news ‘inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do Presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições’.

A ação foi impetrada pelo chefe do Ministério Público Federal na sexta-feira, 21, sendo que no dia seguinte, Fachin negou a liminar requerida pela PGR. “Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”, ponderou o relator no despacho assinado no sábado, 22.

No voto apresentado na sessão virtual de julgamento, Fachin reitera muitos dos argumentos já expostos na decisão assinada no fim de semana, indicando por exemplo que, em sua avaliação, o ‘Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral’.
Estadão

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