O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral do presídio de Bangu para o CBME-RJ (Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros).
Com a decisão do desembargador convocado Olindo de Menezes, Cabral ficará no grupamento até o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
O magistrado considerou imprudente a manutenção do ex-governador na unidade, levando em consideração decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a remoção de Cabral daquele estabelecimento prisional.
Por ter delatado, Cabral, na avaliação de Menezes, tem direito a cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diferente dos demais. Além disso, há fatos relacionados a pessoas daquela mesma unidade prisional, citados na delação do ex-governador.
A transferência se deve a indícios encontrados pela Vara de Execuções Penais de que a Unidade Prisional da PM permitia regalias a seus detentos.
A vistoria, realizada na semana passada, encontrou estantes com compartimento para esconder celulares, mais de R$ 4.000 em dinheiro vivo, maconha, anabolizantes e lista de compras em restaurantes.
O relatório não indica irregularidades dentro da cela de Cabral, a não ser uma prateleira com fundo falso, supostamente para esconder um aparelho celular.
Ao comentar a decisão do desembargador convocado do STJ, a defesa do ex-governador afirmou que “a justiça mais uma vez imperou”.
“Foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal”, afirmam em nota os advogados Patrícia Proetti e Daniel Bialski, que defendem Cabral.
Folhapress





