O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para tornar réus mais 245 denunciados após os ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro, nesta segunda-feira.
Seguiram o entendimento do relator Alexandre de Moraes os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente.
Essa é a quarta análise de casos referentes aos ataques. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da corte, se encerra nesta segunda (15/5).
Até o momento, 550 pessoas já se tornaram réus no Supremo devido aos atos golpistas. O tribunal abriu 100, 200 e 250 ações penais, respectivamente, contra acusados pelos atos.
Entre os casos analisados, estão acusados de serem executores e autores intelectuais dos ataques ao Supremo, ao Congresso e ao Palácio do Planalto.
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento nos ataques. Em manifestações sobre o caso, a Procuradoria afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos.
O material revela que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.
Parte do grupo é acusado pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, e de associação criminosa. Eles foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília e compõem o grupo chamado de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.
Já contra o grupo de executores dos atos pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes
Em seu voto, Moraes justificou que as condutas e manifestações são inconstitucionais quanto e têm a “nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.
Também citou que os atos tinham o intuito de destruir as instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”
“Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, disse, em um dos casos.
Folhapress





