17/09/2026

STF forma maioria para condenar Collor por esquema de corrupção.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (18/5) para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O tamanho da pena e suas condições —a chamada dosimetria— ainda serão definidos pelos ministros. O julgamento vai continuar na próxima quarta-feira (24).

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou na quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena propostos por Fachin.

Nesta quinta, os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram pelo mesmo entendimento, formando a maioria de 6 ministros pela condenação (de um total de 10 atualmente na corte). Eles consideraram que foram anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.

Mendonça, no entanto, descartou o crime de organização criminosa e, por isso, o Supremo ainda não formou maioria em relação a este crime. Ele disse que houve associação criminosa, delito que tem pena mais leve que o anterior.

Já Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele considerou que as investigações se basearam em delações premiadas.

“Entendo, diferentemente do relator, que os autos não apresentaram elementos de provas consistentes a permitir a formação de um juízo de certeza, exigível para a condenação da prática do delito de corrupção passiva”, disse.

Ele também afirmou que, após encerrada a instrução do processo, o conjunto probatório não apontou de forma conclusiva, e acima de qualquer dúvida, que os acusados negociaram a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes da BR Distribuidora, com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante desvio de dinheiro público.

Cármen Lúcia disse que lhe causou enorme “amargura cívica” quando viu que os fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF julgava pela primeira vez a ação penal do mensalão, que abordava também crimes de corrupção e lavagem.

“Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como devidamente comprovados”, afirmou.

Ela também disse que a Constituição expressa de maneira clara que a administração pública se submete ao princípio da moralidade.

“Ver este quadro é exatamente amargo para que a gente tenha que lidar com isso. Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso”, afirmou.
Folhapress

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