
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (31/5) aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação —valor que pode exceder R$ 500 mil.
O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.
Os ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição.
Além disso, Collor foi condenado a pagar, com os outros condenados, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, que é o valor que eles teriam recebido de propina. Foram condenados, além do ex-presidente, dois acusados de participarem do esquema.
A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, 73, derivado da Operação Lava Jato.
Na última quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 a condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.
O tamanho da pena e suas condições —a chamada dosimetria— foram definidos nesta quarta, após extensa discussão dos ministros.
Após o julgamento, o advogado Marcelo Bessa informou em nota que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
Folhapress





