17/09/2026

STF decide soltar Sérgio Cabral, último preso da Lava Jato.

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu revogar o último mandado de prisão em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso preventivamente há seis anos em razão das investigações da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, os ministros consideraram haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador, levando à soltura do único acusado ainda em regime fechado em decorrência das apurações da Lava Jato. O voto de desempate foi proferido nesta sexta-feira (16/12) pelo ministro Gilmar Mendes.

Os magistrados decidiram derrubar o mandado de prisão expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando Cabral foi preso na Operação Calicute. Este era o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra o ex-governador ao longo desses seis anos.

Cabral terá agora que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.

A sessão virtual de julgamento no STF se encerra à meia-noite desta sexta. Em seguida, a soltura depende ainda de trâmites burocráticos para efetivar a mudança da medida cautelar.

Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

“Em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu Gilmar.

O ministro afirmou também criticou que “fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Mendonça havia apresentado seu voto na madrugada de sexta-feira (9), após pedir vista no julgamento iniciado em outubro. Para ele, o ex-governador não tem mais a mesma influência política do período em que foi preso. O ministro descreveu a manutenção da medida cautelar como um ilegal “cumprimento antecipado de pena”.

“O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar.”

Em nota, a defesa de Cabral disse que “o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se
manter preso o ex-governador”, disse que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e que “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.

Nesses seis anos de prisão, Cabral chegou a acumular cinco mandados de prisão, 37 ações penais (sendo duas sem relação com a Lava Jato) e 24 condenações a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de prisão.

Pela lei, uma pessoa só pode ficar até 30 anos presa, mas o somatório das penas impacta no cálculo para mudança de regime fechado para semiaberto ou aberto durante o cumprimento das sentenças.
Folhapress

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