O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou hoje (01/12) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.
Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias.
Ontem, o julgamento foi adiado. Em março, a análise ocorreu em plenário virtual e teve aprovação por 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, mas Nunes Marques, que era voto vencido, pediu revisão e o placar foi zerado, mantendo apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, já que o mesmo não poderia dar uma nova decisão por ter deixado a cadeira do Supremo após aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, que subsistiu Marco Aurélio, não teve direito ao voto.
Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.
É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022. Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta.
O IBDP diz que três grupos são os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.
Cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado.
UOL





