17/09/2026

STF adia para junho julgamento das ações sobre regulação de big techs.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deixará para a segunda quinzena de junho o julgamento das ações que tratam da responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários. A data ainda não foi definida pela presidente Rosa Weber.

Os processos sobre a possível suspensão de redes sociais por meio de decisão da Justiça e a derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet estavam previstos para serem julgados nesta quarta-feira (17/5).

O STF informou, porém, que eles não serão chamados pela presidente, a pedido dos relatores das ações Dias Toffoli e Luiz Fux. A remarcação, segundo o tribunal, também foi feita a pedido dos ministros.

O argumento da corte é que não daria tempo de julgar as ações. Isto porque o tribunal ainda analisa uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente Fernando Collor. O processo começou a ser julgado na quinta-feira (11), mas o ministro Edson Fachin, relator deste caso, ainda não terminou de ler o seu voto.

A continuação deste julgamento será feita na sessão desta quarta. Em seguida, estão previstos os votos dos demais ministros sobre o caso. Na ação, Collor é acusado de receber propina em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

As ações sobre o Marco Civil enfrentam resistência das big techs e incômodo do Congresso. O julgamento gera uma pressão para que o Poder Legislativo se antecipe e evite que o Supremo legisle por meio de decisão judicial.

O processo sob responsabilidade de Toffoli trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Esse artigo afirma que uma plataforma só será responsabilizada civilmente pelo conteúdo publicado por seus usuários se não cumprir ordem judicial para remoção do conteúdo.

No recurso que chegou ao Supremo e servirá como caso concreto para o julgamento da ação de Toffoli, uma mulher pediu ao Facebook a remoção de um perfil falso que fingia ser ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir. Ela pediu a derrubada do perfil e indenização por danos morais.

A ação relatada por Fux é similar e trata do dever da empresa hospedeira de fiscalizar o conteúdo que é publicado por seus usuários e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

Neste caso, uma professora pediu que o Orkut (que foi comprado pelo Google) tirasse do ar uma comunidade que tinha críticas e ofensas a ela. Ela não foi atendida, e pede ao Google, além da remoção, indenização por danos morais.
Folhapress

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