17/09/2026

SEGUE BRIGA JURÍDICA ENTRE PREFEITA E VICE DE UBATUBA.

(Da Redação) A disputa jurídica entre a prefeita de Ubatuba Flávia Pascoal e o vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel, o Marcinho da Aciu, ganhou mais um capítulo nesta semana com o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo perante os recursos impetrados pelas partes quanto à decisão liminar proferida em primeira instância.

O vice-prefeito Marcinho da Aciu havia obtido, inicialmente, uma liminar que permitia a ele o uso da chamada sala cinco, que teria tido a fechadura trocada a mando da prefeita Flávia Pascoal, impedindo que ele se utilizasse do espaço. Naquela oportunidade, além do acesso à sala, ele havia solicitado também o acesso ao carro oficial, que estaria sendo negado.

Na liminar obtida, porém, a justiça entendeu que o acesso à sala deveria ser garantida, mas no caso do carro, o entendimento foi de que faltavam elementos para dar a ele tal acesso. Por este motivo, Marcinho recorreu ao Tribunal de Justiça.

No entendimento do relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, teria ficado claro que as medidas quanto aos acessos à sala e ao carro oficial configuram questões políticas e ferem o princípio da impessoalidade do poder público.

Ele fez questão de ressaltar que o administrador público não é dono da coisa pública, apenas seu gestor “de modo que sua atuação não pode se dar a partir de parâmetros pessoais, desviados do interesse público ou que ofendam o princípio democrático-republicano”.

Para o desembargador, as medidas adotadas pela prefeita, neste caso, são uma demonstração clara de “inadequação das medidas e sua forma, como ainda, evidenciam estar a Prefeita Municipal agindo em evidente desvio de finalidade, sobrepondo sua visão personalíssima sobre a legalidade”.

Mais adiante, para sustentar sua posição em favor do pedido feito pelo vice-prefeito, Coelho afirmou, ainda, que “o cargo de Prefeita do Município não confere ao seu ocupante poderes que ultrapassam aqueles expressamente previstos em lei, de modo que não há autorização legal para que sejam cerceadas as prerrogativas do cargo de Vice-Prefeito, a fim de serem alcançados outros objetivos que não a finalidade, em respeito, inclusive, ao Princípio Republicano e à soberania popular”. Fonte: LN21

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