(Da Redação) A Prefeitura e a Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba (OAB/SP – 65ª Subseção) firmaram parceria para oferecer o serviço de assistência jurídica gratuita “Dr. Henrique Manuel Alves” (LC86/2022) a partir de março.
O Decreto 1.752/2023 e o termo do convênio foram assinados na sexta-feira (10/2), na Emef Prof. Antônio de Freitas Avelar, no Estrela D’Alva.
Pelo decreto, a Prefeitura destinará à OAB local até R$ 250 mil por exercício, para execução do serviço de assistência jurídica para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba.
A tabela de honorários advocatícios também está no Anexo Único da norma.
O presidente da 65ª Subseção da OAB/SP de Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, explicou que um edital chamamento será publicado para os advogados interessados em se inscrever no programa.
O presidente da Câmara de Caraguatatuba, Tato Aguilar, destacou parceira do parlamento com a OAB de Caraguatatuba.
“Enquanto Poder Legislativo é muito prazeroso estar aqui hoje, após a Câmara aprovar de forma unânime esta lei que vai contribuir bastante, não só para os advogados, mas vai garantir as pessoas o direito da defesa. Hoje, temos harmonia entre a Prefeitura, Câmara e a OAB de Caraguatatuba. Essa aproximação resultou nesse projeto, nas audiências públicas e na aprovação”, comemorou.
O prefeito Aguilar Junior disse que o serviço de assistência jurídica gratuita “Dr. Henrique Manuel Alves” dá oportunidade para quem mais precisa desse auxílio.
“Obrigado a Câmara por entender a importância do projeto. Esse diálogo com a OAB resultou na elaboração, aprovação e execução dessa lei tão importante para nossa cidade”, enfatizou. “
A lei complementar, de autoria do prefeito Aguilar Junior, disciplina o serviço de assistência jurídica “Dr. Henrique Manuel Alves” (LC86/2022) para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba.
O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.
A Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem tem rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.906) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor acima de R$ 15.624 (12 salários mínimos).





