O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu nesta terça-feira (6/9) o registro da candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado.
Por 6 votos a 1, os magistrados entenderam que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro contra a condenação do STF (Supremo Tribunal Federal) não tem efeitos sobre inelegibilidade gerada contra ele.
Em abril, Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão por ofender e ameaçar ministros da corte. No mês seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao deputado, livrando-o do cumprimento da sentença.
Os magistrados entenderam que o decreto presidencial o livre de cumprir a pena, mas não tem efeito sobre as consequências da condenação de um órgão colegiado, previsto na Lei da Ficha Limpa.
O único voto favorável ao deputado foi do desembargador Tiago Santos. Ele afirmou que o decreto presidencial é expresso ao conceder a graça tanto as penas primárias como secundárias decorrentes da condenação.
“O Judiciário não pode apreciar os requisitos de conveniência e oportunidade do ato político, bem como fazer exigências nele não previstas, tampouco negar o comando normativo por ele estabelecido”, disse ele.
Cabe recurso à decisão.
Em pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), o senador Romário (PL) aparece com liderança folgada nas intenções de voto ao Senado pelo Rio de Janeiro. Ele foi citado por 31% dos entrevistados. Daniel Silveira registrou 6% das intenções de voto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.
Folhapress





