17/09/2026

Motivação política de crime não está prevista em lei, mas pode aumentar pena.

A Polícia Civil do Paraná concluiu que o assassinato do guarda municipal petista Marcelo de Arruda pelo policial penal bolsonarista Jorge Guaranho teve motivo torpe e, tecnicamente, não será enquadrado como crime de ódio, político ou contra o Estado democrático de Direito, por falta de elementos para isso.

O anúncio da conclusão do inquérito nesta sexta-feira (15/7) sob esse enquadramento jurídico foi criticado por líderes petistas.

Não há na legislação brasileira tipos penais específicos de crime de ódio com motivação política e nem de crime político de matar adversário partidário ou ideológico, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Mas o caráter político pode ser considerado motivo torpe ou fútil do homicídio e elevar a pena de prisão ao máximo previsto na legislação brasileira, que é de 30 anos.

Eles apontam ainda que a motivação política de um delito é diferente de um crime político –que poderia ser aplicável no caso de violações contra o Estado democrático de Direito.

A presidente nacional do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) afirmou que “ficou evidente que a Polícia Civil do Paraná não quer reconhecer que foi cometido um crime de ódio com evidente motivação política que tem que ser investigada na alçada da Justiça Federal como requisitamos à Procuradoria-Geral da República na última terça-feira”.

A polícia diz que o crime ocorrido no último sábado (9) em Foz do Iguaçu teve início a partir de uma provocação do bolsonarista seguida de discussão por questões políticas e ideológicas. Mas diz que, para enquadrá-lo como um crime político, seriam necessários requisitos como o de tentar impedir ou dificultar outra pessoa de exercer direitos políticos.
Folhapress

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