17/09/2026

Moraes rejeita suspender posse de deputados por incitar ataques aos Três Poderes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acatou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou suspender a posse e investigar 11 deputados eleitos acusados de incitar ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Entre eles estão Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE) e Nikolas Ferreira (PL-MG).

Alexandre de Moraes decidiu pelo arquivamento do caso menos de 24 horas após a PGR ter se manifestado contra o pedido, feito por um grupo de advogados. A manifestação é assinada por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República.

“Conforme destacado pela PGR, até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo Tribunal Federal (INQ 4918 e INQ 4919)”, diz o documento assinado por Moraes.

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de suspensão dos efeitos jurídicos da diplomação em face dos Deputados Federais eleitos e diplomados. Da mesma maneira, no presente momento, INDEFIRO a instauração de novo inquérito policial, por ausência de justa causa.”

Moraes também determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas), seja oficiado para adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do Conselho de Ética.

Na sexta (27/1), Moraes pediu que a PGR se manifestasse sobre a possibilidade ou não de suspender a posse desses deputados eleitos em 2022. O ministro deu 24 horas para a PGR dar sua posição sobre o caso. O prazo começou a contar no fim de sexta, logo após a Procuradoria ser notificada.

A medida é praxe e está prevista nas regras internas do STF. Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

O pedido foi originalmente apresentado por um grupo de advogados por avaliarem que os deputados federais eleitos em questão estão ligados aos atos do início do mês, que culminaram na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do STF.

Os advogados alegaram que os deputados federais eleitos teriam incitado, por meio de publicações em redes sociais, os atos violentos contra os Três Poderes da República. Portanto, queriam que fosse concedida, de forma liminar, medida cautelar para suspender os efeitos jurídicos da diplomação dos alvos, impedindo a posse deles marcada para a próxima quarta (1º/2).
Com Agências

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