17/09/2026

Manipulação: presidente do STJD suspende oito jogadores por 30 dias.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha, determinou a suspensão preventiva por 30 dias de oito jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás. A decisão vem no dia seguinte do pedido da Procuradoria do STJD.

“As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal”, diz trecho da decisão.

Veja a lista de atletas suspensos por 30 dias:

Eduardo Bauermann, do Santos;

Onitlasi Junior Moraes Rodrigues (“Moraes”), da Aparecidense/GO, ex-Juventude;

Gabriel Ferreira Neris, o Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, ex-Juventude;

Jonathan Doin, que se apresenta como Paulo Miranda, hoje no Náutico e ex-jogador do Juventude;

Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), Sport, ex-jogador do Cuiabá;

Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe;

Fernando Neto, do São Bernardo, ex-Operário-PR;

Kevin Lomónaco, do Bragantino.

Dos oito na lista do STJD, seis jogadores também foram denunciados pelo próprio MP. O zagueiro Kevin Lomonaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude) confessaram ao MP, fizeram um acordo e se tornaram testemunha do caso. Mas isso não os livrou de ter a suspensão preventiva pedida pela Procuradoria do STJD.
Todos foram denunciados pela Procuradoria do STJD pelos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam respectivamente sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

As penas em caso de condenação são de multa de até R$ 100 mil e suspensão por até 720 dias. Em caso de reincidência, a pena pode ser de exclusão definitiva do futebol.
GE

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