17/09/2026

JUSTIÇA SOLTA BÊBADO QUE AVANÇOU EM MESAS DE BAR EM CARAGUÁ.

O motorista que dirigiu embriagado e atropelou clientes de um bar teve a liberdade provisória concedida pela Justiça após pagar uma multa de R$ 24,2 mil. O caso ocorreu em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP, na noite de sábado (26/2).

Um vídeo mostra como ficou o local após ele avançar contra mesas. Duas mulheres foram socorridas em estado grave.

De acordo com a Justiça, ele, que é de Sorocaba (SP), pagou a multa de 20 salários mínimos e aceitou a condição de ter que comparecer a todas as fases do processo e manter o endereço atualizado a cada três meses. Caso ele não cumpra os termos, pode ter a liberdade revogada.

A Justiça ainda determinou que enquanto durar o processo, ele fica com a habilitação suspensa, assim como a permissão para dirigir.

O crime aconteceu em um bar no bairro Capricórnio. De acordo com a polícia, o homem estava no local já com sinais de embriaguez quando começou uma discussão com um grupo no estabelecimento.

Durante a confusão, ele saiu do local e voltou instantes depois com o carro, avançando sobre os clientes.

Na ação, ele atropelou o abrigo de mesas e atingiu clientes e depois fugiu. Uma das mulheres atingidas, uma policial militar, chegou a ser arrastada pelo carro. Ela foi socorrida pelo Samu e seguia internada na UTI nesta quarta-feira (2/3).

Outras pessoas atingidas pelo carro, mas com escoriações, foram atendidas no local e liberadas.

Após a ação, a Polícia Militar foi acionada e conseguiu prender o homem no imóvel em que estava na cidade. Ele se recusou a ir a delegacia e teve de ser contido pelos policiais.

Na delegacia, o homem, que é de Sorocaba e passava o carnaval na cidade, negou ter atropelado as vítimas e disse que elas entraram em sua frente para impedi-lo de sair e disse que não havia ingerido bebida alcoólica.

No entanto, ele foi submetido a teste clínico que comprou a ingestão de álcool e uso de entorpecentes e foi preso em flagrante.

De acordo com a polícia, o homem vai responder por lesão corporal na direção de veículo, embriaguez ao volante, dano material e fuga de local de acidente. Fonte: Vanguarda

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