(Da Redação) No início da noite de hoje (29/5), o juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior rechaçou mais uma tentativa da Praiamar Transportes. A empresa ingressou com uma ação de Tutela Antecipada Antecedente — com pedido de Liminar — em Primeira Instância, na tentativa de revogar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que por unanimidade acatou a um pedido da Prefeitura de Caraguá, reconhecendo a caducidade do contrato com a Praiamar decretada pelo prefeito Agular Junior em outubro do ano passado.
Em sua sentença, o juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior afirmou que a Praiamar já havia submetido um pedido de embargo no STJ e uma vez que a matéria foi submetida ao grau superior de jurisdição, não cabe a Justiça de Caraguatatuba acolher o pedido replicado. Em outras palavras, o juiz afirmou que a empresa tentou “contornar” a decisão Superior Tribunal de Justiça.
Ainda de acordo com o Juiz, com a suspensão da liminar, “ficaram restabelecidos os efeitos do Decreto no 1.536, de 10/10/2021, de modo que já está mesmo excedido o prazo para permanência na atividade, ainda que fossem considerados 90 dias”.
Com a decisão, a partir da próxima quarta-feira (1/6), o Grupo Fênix começa a operar o transporte coletivo de passageiros na cidade de Caraguatatuba.
Vale ressaltar que a primeira via do cartão de Bilhete Eletrônico é gratuita e o cadastro poderá ser realizado pela internet no site http://www.fenixfacil.com.br/caraguatatuba ou presencialmente no Ponto de Cadastro localizado no Espaço Paulo Mott na Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, no Centro.
O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira das 8h às 17h30, com plantões aos finais de semana.
As empresas compradoras de Vale Transporte poderão realizar o cadastro e a compra do Vale Transporte de seus colaboradores direto no site da empresa: http://www.fenixfacil.com.br/caraguatatuba.
SAC
A empresa disponibiliza o SAC, via WhatssApp, (11) 96497-9861, para que possam ser encaminhadas dúvidas, sugestões e reclamações.





