
Uma liminar publicada nos autos nesta segunda (06/10) deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Ilhabela afaste do cargo o secretário de Administração, Edilson Cesar dos Santos, nomeado em janeiro de 2025.
A medida acolhe requerimento da promotora Natália Antonialli, que baseou o pedido no fato de o titular da pasta ter condenação criminal por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-mulher, com trânsito em julgado em 10 de junho de 2020.
O Conselho Superior do Ministério Público endossou que a condenação compromete a idoneidade exigida para o exercício do cargo público, ferindo o princípio da moralidade administrativa previsto no caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal.
O juiz Marco Antônio Filgueiras rebateu a tese do município de que secretários (agentes políticos) estariam fora da vedação aplicada a cargos em comissão e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A promotora Natália Antonialli sustentou que a prática do delito “macula a idoneidade necessária para a ocupação do referido cargo público”, motivando recomendação ministerial para que a municipalidade tomasse as medidas cabíveis.
Segundo o MP, a existência de condenação criminal transitada em julgado por violência doméstica incompatibiliza o exercício de função estratégica na Administração, diante dos princípios da moralidade e da impessoalidade e da necessidade de confiança e exemplaridade no alto escalão.
Na liminar, o magistrado Marco Antônio Filgueiras rechaçou o argumento de que secretários municipais, por serem agentes políticos, estariam submetidos a regime jurídico distinto que os eximiria das restrições aplicáveis aos cargos em comissão.
Para o juiz, “agentes políticos ocupantes de cargo em comissão e os demais ocupantes destes cargos devem receber o mesmo tratamento jurídico naquilo que a Constituição de 1988 e a legislação não os distinguiu”.
Ele acrescentou que, “em respeito ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88), não cabe ao intérprete estabelecer diferenciações inexistentes na letra da lei”.
Prazos e sanções
• Prazo: 72 horas a partir da publicação nos autos.
• Obrigação: afastar o secretário do cargo.
• Multa por descumprimento: R$ 10 mil por dia.
O que pode acontecer agora
• Recurso: o município pode recorrer (por exemplo, com agravo), buscando reformar a decisão em instância superior.
• Mérito: a liminar antecipa efeitos de tutela; o processo principal ainda seguirá para julgamento do mérito, quando a Justiça poderá confirmar ou revogar o afastamento.
• Transparência: costuma-se exigir da Administração publicidade dos atos (portaria de afastamento, nova nomeação interina), preservadas informações sensíveis.
Informações e imagem: Vale 360 News





