A Justiça determinou que a Prefeitura de Caraguatatuba apresente um plano para zerar o déficit de 270 vagas na rede infantil de ensino e entregue uma relação atualizada das crianças em lista de espera para creches ou pré-escola.
A decisão em caráter liminar do juiz Walter de Oliveira é do dia 24 de março e atende pedido do Ministério Público sob pena de multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na sentença, o magistrado dá prazo de 30 dias para que a administração apresente no processo as seguintes ações:
“Relação atualizada das crianças em lista de espera para vagas em creche ou pré-escola, de modo a se saber o déficit atual de vagas para tais serviços públicos; e,
Plano para contemplar integralmente o atendimento da demanda atualmente existente de vagas em creche ou pré-escola, seja por intermédio de ofertas de vaga pelo próprio município diretamente, seja por intermédio de celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos com a iniciativa privada, de forma a atender as crianças das listas de espera ainda no presente exercício financeiro”.
Na ação, o Ministério Público argumenta que desde 2017 tem um procedimento para acompanhar a disponibilização de vagas em creches. O déficit inicial era de 600 vagas. O órgão afirma que foram feitas inúmeras reuniões para cobrir a demanda, mas “passaram-se os anos, mas o déficit não foi corrigido”.
O MP explicou que, em março de 2023, a prefeitura informou que está em fase de implementação de novas vagas, o que ainda deixaria déficit de 271 vagas, que agora também terá que cobrir.
Por nota, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba informou que foi notificada no dia 24 de março e que trabalha na elaboração do plano, que deve ser concluído e apresentado em até 30 dias da data de notificação.
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