
Redação Diário Caiçara – A Justiça determinou a suspensão do uso de cerca de R$ 42,4 milhões do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, valor que inclui recursos arrecadados por meio da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A decisão atende a uma ação que questiona a destinação do dinheiro e impede a movimentação dos recursos até análise mais aprofundada do caso.
A ação foi apresentada por entidades ligadas à defesa ambiental, que apontam possíveis irregularidades na forma como os valores do fundo poderiam ser utilizados. Segundo os argumentos apresentados à Justiça, o redirecionamento de parte da arrecadação poderia descaracterizar a finalidade original da taxa.
A TPA foi criada para custear ações de proteção ambiental e minimizar os impactos causados pelo grande fluxo de visitantes no município. Por isso, os recursos devem ser destinados a projetos ligados à preservação e gestão ambiental da cidade.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que a alteração na forma de utilização do dinheiro pode comprometer a natureza jurídica da taxa, já que valores arrecadados com esse tipo de cobrança devem ter relação direta com o serviço ou atividade pública que motivou a criação da cobrança.
Com a medida judicial, a utilização dos recursos permanece suspensa até que o mérito da ação seja analisado.
Imagens: Semil e g1






