18/09/2026

Justiça autoriza empréstimo de até R$ 2 bilhões para a Americanas.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou proposta de empréstimo à Americanas pelos acionistas de referência da companhia, o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, para garantir capital de giro à varejista.

O valor autorizado pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, é de até R$ 2 bilhões, segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado.

Desse montante, R$ 1 bilhão é proveniente dos acionistas de referência por meio de emissão de debêntures não conversíveis em participação acionária, afirma a empresa, em nota.

O prazo de vencimento do empréstimo é de 24 meses.

“O aporte financeiro se destinará ao custeio de despesas imprescindíveis à execução das suas atividades, às medidas de impulso dos seus negócios e novos negócios”, diz o texto.

Ao anunciar a proposta, que falava em financiamento mínimo de R$ 1 bilhão, a empresa disse que os recursos permitirão “manter os investimentos em capital de giro e financiar obrigações não concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros”.

Segundo o tribunal, os administradores judiciais da companhia, Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter, se manifestaram favoravelmente ao deferimento do pedido, “como ferramenta de ingresso de dinheiro novo para auxiliar no processo de recuperação judicial”.

A empresa pediu recuperação judicial no mês passado para equacionar uma dívida de R$ 43 bilhões. A empresa já vem enfrentando problemas com o suprimento de produtos e teve que recorrer à Justiça para impedir cortes no fornecimento de energia e despejos por atrasos em aluguéis.

Conhecido como DIP (do inglês debtor-in-possesion financing, ou “financiamento do devedor em posse”), o modelo de empréstimo que será feito pelos acionistas de referência da Americanas é usado apenas em recuperações judiciais.

É um tipo de empréstimo que não demanda uma assembleia geral de credores para ser aprovado e pode ser solicitado já no início do processo. Caso a empresa vá à falência, seu pagamento entra na lista de prioridades, atrás das despesas de administração judicial e de alguns créditos trabalhistas.
Folhapress

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