17/09/2026

Justiça argentina suspende reforma trabalhista de megadecreto de Milei


A Justiça da Argentina suspendeu a reforma trabalhista que havia sido incluída pelo governo de Javier Milei no megadecreto com medidas de desregulamentação de vários setores da economia e que foi enviado pelo governo logo após a posse.

O texto do DNU (Decreto de Necessidade e Urgência) de Milei conta com um capítulo reservado para questões trabalhistas.

A Justiça decidiu conceder uma medida cautelar pedida pela CGT (Confederação Geral do Trabalho), o primeiro freio imposto pelos tribunais ao DNU 70/2023, publicado por Milei em 20 de dezembro.

A CGT entrou com a liminar em 27 de dezembro, alegando a inconstitucionalidade do trecho do DNU que trata das questões trabalhistas, pedindo uma medida cautelar para evitar que ele entrasse em vigor.

O primeiro juiz a receber a denúncia se recusou a emitir a liminar, alegando que o decreto ainda não havia entrado em vigor, mas pediu que o chefe de gabinete de Milei, Nicolás Posse, respondesse à demanda dos sindicalistas. Nesse meio-tempo, a CGT acionou a Câmara Nacional do Trabalho.

Por dois votos a um, a câmara não esperou uma justificativa oficial por parte do governo para manter o DNU que tem mais de 40 itens de questão trabalhista. O decreto entrou em vigor no último dia 28.

A decisão —tomada na terça-feira (2) e publicada nesta quarta (3)— é assinada pelos juízes Andrea García Vior e José Alejandro Sudera. A juíza María Dora González argumentou que o caso deveria ser remetido à Câmara de Recursos do Contencioso Administrativo Federal para decidir qual dos dois foros era competente para dar continuidade ao processo —o contencioso acumula diversos processos contra o DNU.

A Casa Rosada deve recorrer da decisão, segundo a imprensa argentina.

Logo ao assumir, Milei disse que o regime trabalhista precisava de uma modernização para reduzir a burocracia e aumentar o emprego. Na prática, as medidas apresentadas pelo governo facilitam demissões e tornam esse processo menos dispendioso.

Um dos aspectos do DNU mais questionados pela central dos trabalhadores trata do aumento do período probatório dos trabalhadores, de três para oito meses, também permite a demissão em caso de bloqueio ou do local de trabalho, algo que os críticos do projeto veem como uma restrição ao direito de greve.

O documento também reduz multas e encargos a serem pagos pelas empresas em caso de demissão do empregado.

No caso de gravidez, a gestante fica impedida de trabalhar 45 dias antes e depois do parto, mas tem a opção de reduzir em até dez dias o afastamento.

O governo também quer modificar a arrecadação sindical, com medidas como a desobrigação das empresas de reter contribuições sindicais dos empregados e exigência de autorização para desconto de contribuições.
Folhapress

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