17/09/2026

J&F vai pagar milhões à JBS por crimes confessados em delações de Joesley e Wesley Batista.

A J&F Investimentos, grupo que controla a JBS, terá que pagar à sua subsidiária uma indenização de mais de R$ 543 milhões por danos e prejuízos causados pelas delações dos irmãos Joesley e Wesley Batista à época da Operação Lava Jato.

Do montante, R$ 50 milhões correspondem a indenização por danos morais, o maior valor já pago em uma causa individual no país.

O acordo milionário entre J&F e JBS foi selado na segunda-feira (19/12), por meio de um tribunal arbitral. O desfecho ocorre após uma disputa entre a subsidiária e a controladora que se arrastava havia mais de um ano junto à Câmara de Arbitragem do Mercado de São Paulo.

A JBS, maior produtora de carne do mundo, decidiu reivindicar a indenização após uma assembleia geral extraordinária realizada na empresa em outubro de 2020.

Na ocasião, ficou decidido que a J&F Investimentos, os empresários Joesley e Wesley Batista e executivos do grupo deveriam ser responsabilizados por prejuízos causados após acordos de delação premiada e de leniência serem firmados com o Ministério Público Federal (MPF).

A JBS relatou 60 condutas “ilícitas e antijurídicas” atribuídas aos irmãos Batista e a outros executivos. Detalhou, ainda, valores envolvidos em práticas como a emissão de notas fiscais frias e o uso de doleiros para pagamentos de valores em espécie.

Tanto a J&F Investimentos quanto Joesley e Wesley Batista e executivos do grupo se manifestaram pela improcedência do pedido de reparação, afirmando que os fatos já estavam prescritos. A J&F chegou até mesmo a pedir que a JBS fizesse o ressarcimento de uma multa de R$ 10,3 bilhões paga em acordo de leniência com o MPF.

No início deste mês, após idas e vindas do processo de arbitragem, JBS e J&F chegaram a um acordo para encerrar a disputa. Nesta semana, o tribunal arbitral reconheceu os termos da negociação e homologou a transação.

Com o pagamento da indenização de R$ 543.164.722,88 em favor da JBS, ambas as partes concordam em não propor mais nenhuma medida judicial, arbitral ou extrajudicial uma contra a outra por danos causados com as delações.
Folhapress

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