O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está ampliando o acesso de empresas privadas e públicas à situação previdenciária de seus funcionários. Na prática, as empresas poderão saber detalhes do processo administrativo de um segurado que pede a aposentadoria ou outro benefício.
A medida consta da portaria 1.012, de abril deste ano, publicada em maio no Diário Oficial da União. Segundo o documento, empregadores “terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas”.
Em nota, o INSS afirma que informações pessoais do segurado não serão liberadas aos empregadores. “Não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado”, diz o instituto.
Além disso, para ter acesso aos dados, o empregador deverá fazer um cadastro prévio na Receita Federal. Caso contrário, não poderá saber sobre a situação de pedido ou liberação do benefício.
As empresas poderão consultar informações sobre os seguintes benefícios:
Auxílio por incapacidade temporária;
Auxílio-acidente
Aposentadorias
Pensão por morte acidentária
Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
A portaria amplia esse acesso, fazendo com que as companhias também possam saber se o empregado pediu a aposentadoria e se ela foi concedida. No caso dos trabalhadores que atuam em empresas públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras, por exemplo, a concessão da aposentadoria levará ao fim do vínculo empregatício.
A demissão do funcionário que trabalha em empresa pública foi instituída pela reforma da Previdência de 2019, que passou a valer no mês de novembro. O INSS afirma que será possível fazer com que se cumpra com mais facilidade o que diz o artigo 37 da Constituição Federal, que determina rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.
Folhapress





