17/09/2026

Governo amplia pente fino do INSS e chega ao auxílio-acidente.

Segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no pente fino do INSS. A novidade faz parte da MP (Medida Provisória) 1.113, publicada em edição extra na quarta-feira (20/4).

A MP também abre caminho para a retomada da concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica do INSS –o benefício é liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico. Esse modelo, que já foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições de atendimento durante a pandemia, depende ainda de detalhes que deverão ser apresentados pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações. O texto final ainda precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho. O benefício funciona como uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando —ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). É o caso, por exemplo, de trabalhadores que, após o afastamento, não podem mais atuar na mesma função, mas ainda têm condições de trabalhar em outra área da empresa.

Com a nova MP, esse tipo de auxílio poderá ser revisado no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, conhecido como pente fino do INSS.

Em 2020 e 2021, por causa da pandemia, o INSS adotou a chamada perícia documental para a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Em alguns casos, o segurado poderia receber o benefício sem passar por perícia médica presencial, após o envio de atestados, exames e laudos médicos. O benefício liberado era uma antecipação, no valor do salário mínimo. Posteriormente, se comprovado que o segurado tinha direito a um valor maior, o segurado receberia a diferença.

A MP 1.113 abre essa possibilidade novamente. Fonte: Folhapress

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