17/09/2026

Estados definem alíquota de 17% de ICMS para compras de varejistas internacionais.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

A decisão foi tomada pelo Comsefaz na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda nesta quinta (1º/6).

Segundo o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema.

“[Vamos] prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, disse.

O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.

Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.

O termo “alíquota modal” designa o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.

A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.

Inicialmente, a Receita Federal anunciou que acabaria com a isenção de até US$ 50 para encomendas entre pessoas físicas, usada por alguns marketplaces para burlar o recolhimento de impostos, já que a compra por meio de sites nunca teve isenção.

Porém, após pressão popular, o governo desistiu e decidiu fechar esse plano de conformidade com as empresas para garantir o recolhimento dos impostos.
G1

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