17/09/2026

Em parecer, Ministério Público diz que não há nada que impeça a prisão de Robinho no Brasil.

O Ministério Público Federal entregou à Justiça um parecer indicando que não há nada que impeça a prisão do ex-jogador Robinho no Brasil. Ele foi condenado na Itália a nove anos de reclusão pelo estupro de uma jovem, em Milão.

A manifestação do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos ocorreu na manhã desta segunda-feira (27/2), foi noticiada inicialmente pelo UOL e confirmada pelo ge.

O caso já transitou em julgado na Itália e, assim, Robinho não pode reverter a condenação. Porém, a defesa dele pode questionar a transferência da pena ao Brasil.

No Superior Tribunal de Justiça, a questão está com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ.
A próxima medida dela deve ser ouvir a defesa do ex-jogador.

O governo italiano encaminhou pedido de execução de pena em janeiro. Na última quarta, o Ministro da Justiça, Flávio Dino, confirmou que a tramitação do processo já foi iniciada.

O pedido da Itália se dá pela impossibilidade de Robinho ser extraditado para cumprir a pena no país onde se deu o crime, já que a Constituição veta a extradição de cidadãos brasileiros.

Em sua manifestação nesta segunda-feira, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos listou quatro endereços nos quais o ex-atleta pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

Ainda no parecer, o Ministério Público Federal mostra, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quais são os requisitos que permitem que a prisão de Robinho possa ser executada no Brasil: se o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil; se a sentença tiver transitado em julgado; se a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação; se o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; se houver tratado ou promessa de reciprocidade.
GE

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