A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (22/2) um projeto que regulamenta as transações financeiras feitas com criptomoedas ou moedas digitais.
O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado pelos senadores estabelece que caberá ao poder Executivo regulamentar a prestação de serviço de ativos virtuais e delimita algumas diretrizes, entre as quais a livre iniciativa e livre concorrência e a segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Tais normas devem estar alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.
O projeto inclui no Código Penal o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, definido como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
A proposta também define regras para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil e prevê a autorização prévia do Banco Central para a atuação dessas empresas.
Caso atue sem essa autorização, a operadora será enquadrada na lei que tipifica o crime contra o sistema financeiro.
O substitutivo prevê a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas. O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e se aplica a empresas que compram máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais. Fonte: Da Redação com Agências.





