(Da Redação) A segunda e última audiência pública dos projetos de lei que adequam a Lei Orgânica e a Lei Complementar 59/2015 (reorganização do CaraguaPrev) à Reforma da Previdência (EC 103/ 2019) será nesta quinta-feira (9/3), às 17h30, na Câmara de Municipal, no Centro. Técnicos do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) vão explicar a proposta.
A primeira audiência sobre o tema foi realizada na última quinta-feira (2), sob a coordenação do vice-presidente da Câmara de Caraguatatuba, Aguinaldo Pereira da Silva Santos; acompanhado dos vereadores Jair Silva, Gildázio de Oliveira Celestino, Islando Ramos Pessoa, Vera Morais, Antonio Carlos da Silva Junior e Cristian Alves de Godói.
Representaram o CaraguaPrev na reunião: o presidente Pedro Ivo de Sousa Tau; a diretora financeira, Luana Guedes; a diretora de Benefícios, Rose Ellen de Oliveira Faria; o procurador Jurídico, Alexandre Santana; e o consultor jurídico da ABCPrev Gestão e Formação Previdenciária, Diogo Rodrigues.
Os projetos visam aprimorar as legislações municipais à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, delegando aos entes federativos a normatização da matéria, em relação aos seus respectivos servidores públicos, estabelecendo as alterações necessárias em lei complementar e na Lei Orgânica Municipal (LOM).
O projeto de adequação da Lei Complementar nº 59/2015 à EC 103/2019, preserva o direito adquirido dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria, incluindo o abono de permanência, e pretende adequar à legislação municipal as atuais regras de aposentadoria e pensão por morte, fixar regras de transição para os servidores que estão em atividade, preservar o direito de aposentadoria especifica para os professores (com redução de tempo e idade em cinco anos), além de criar regras próprias para os profissionais que exercem atividades com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde, assim como estabelece regras próprias para todos os servidores com deficiência, para aposentadoria compulsória e por incapacidade permanente para o trabalho.





