(Da Redação) A Câmara de São Sebastião aprovou, na sessão da noite de terça-feira (9/9), o projeto de lei 53/2022, de autoria do vereador André Pierobon, alterando a Lei nº 2.494 de 2017, que dispõe sobre as normas relativas ao comércio ambulante no município. Também foi aprovado em 2ª discussão, o projeto de lei complementar 12/2022, de autoria do vereador Maurício Bardusco, alterando a Lei 1317/98 que institui o novo código tributário de São Sebastião.
Entre as alterações previstas no projeto do comércio ambulante, está a autorização que os guarda-sóis e cadeiras permaneçam instalados quando não estiverem ocupados de acordo com a quantidade estabelecida na lei. De acordo com o autor do projeto, a regulamentação visa estabelecer a liberdade e tranqüilidade entre os profissionais do comércio ambulante. “O ambulante poderá trabalhar de forma legal”, afirmou o vereador Pierobon.
Foi aprovado em 2ª discussão, o Projeto de Lei Complementar 12/2022, de autoria do vereador Maurício Bardusco, alterando a Lei 1317/98 que institui o novo código tributário de São Sebastião. Com a nova redação, o formulário para atualização do nome do sujeito passivo, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do título de aquisição ou promessa de aquisição do domínio útil ou de posse do imóvel, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, se o sujeito passivo não possuir a propriedade do imóvel (art. 524 do Código Civil), ou cópia simples do contrato de compromisso de compra e venda com reconhecimento de firma das assinaturas.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é desburocratizar a atualização do nome do sujeito passivo no IPTU. “A proposta vem ao encontro de uma grande demanda da comunidade que busca atualizar a regularizar os impostos junto ao Poder Executivo Municipal e encontra dificuldades na apresentação de documentação”, explica.
Durante a sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei 52/2022, apresentado pelo vereador Ercílio de Souza, que institui a Campanha Municipal de Orientação e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico. As ações educativas deverão ocorrer nas unidades de saúde, transporte público, nos veículos de sites e mídias de comunicação. Informações e imagem: Radar Litoral





