A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.
A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.
A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
O texto também prevê:
Teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa.
No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato.
No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.
Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.
Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.
A MP deixa claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.
Ao criar a MP, em março, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.
A proposta também passa a proibir, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.
Até então, funcionava assim: uma empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor, como R$ 90 mil.
Posteriormente, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.
G1





