17/09/2026

BUSER E PARCEIROS SEGUEM PROIBIDOS EM UBATUBA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manteve proibição para realizar viagens em direção a Ubatuba. De acordo com a decisão, proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado, as empresas, na prática, atuam como operadoras de serviço regular de transporte de passageiros, para o que não estão autorizadas.

Segundo o relator no processo, desembargador Nuncio Theophilo Neto, “não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”. Para ele, a alegação de que se trata de fretamento não subsiste, pois o serviço é oferecido com características de regularidade, independe da lotação dos veículos e os bilhetes são vendidos individualmente com preços uniformizados.

O acórdão do TJSP esclarece que o problema não é a contratação de transporte de fretamento por meio de plataforma digital, mas o exercício de atividade para a qual as empresas não têm autorização, o que resultou em autuação pela autoridade regulatória. Cita ainda que as autuações da ARTESP nesses casos têm sido mantidas em diversos precedentes já proferidos pelo TJSP.

As companhias já haviam perdido o direito de operar em Ubatuba devido a decisão da 1ª instância da Justiça paulista. Para o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, as empresas Alphaville Transporte, Viação Smart, Itu, Microtur, JPG e Nossa Senhora do Monte Serrat, por meio da plataforma eletrônica Buser, prestavam serviço irregular de transporte intermunicipal de passageiros.

Segundo a denúncia, as empresas agendavam viagens rotineiras entre São Paulo e Ubatuba, com embarque em locais como Vila Guilherme, Shopping Eldorado, Estação Hebraica-Rebouças ou Senac-Jabaquara, e tarifas variando entre R$ 39,90, R$ 45,90 e R$ 55,90. A habitualidade de preços e constância de rota caracterizam operação de transporte público coletivo de passageiros de forma irregular. Fonte: TJSP

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