17/09/2026

BC APRESSA REGULAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS PARA CONTER FRAUDES.

O Banco Central avalia a elaboração de diretrizes para impor fiscalização às transações financeiras com criptomoedas no Brasil, como o bitcoin, e definir penalidades para conter a explosão de golpes e fraudes.

A iniciativa foi relatada pelo presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto (foto), a presidentes de bancos importantes no país, ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato.

De acordo com os banqueiros, a proposta de regulação deve ser enviada ao Congresso ainda no primeiro trimestre. A ideia é que as regras entrem em vigor até o final deste ano.

Para isso, um projeto de lei tem de ser apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a pedido do BC. Procurado, o órgão não quis detalhar o plano e preferiu não comentar.

Os números desse mercado no Brasil despertam a atenção das autoridades. Segundo informações da Receita repassadas ao BC, o setor movimenta cerca de R$ 130 bilhões no país ao ano.

A falta de fiscalização abre caminho para roubos e fraudes. De acordo com as Polícias Federal e Civil de São Paulo, já somaram cerca de R$ 6,5 bilhões em menos de dois anos.

A ideia, segundo relatos dos banqueiros, é enquadrar os criptoativos como “veículos de investimento”.

Dessa forma, as corretoras digitais precisariam seguir as regras dos demais fundos de investimento regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e ter sede no Brasil, além de guardar registros e documentos de transações.

Hoje o setor não segue regulação. A Receita atualmente apenas monitora transações financeiras de corretoras com sede no Brasil, e a instrução normativa do Fisco se aplica para fins tributários.

Embora o BC cogite lançar uma moeda digital (o real digital), não está na mesa no momento permitir que criptomoedas sejam usadas como meio de pagamento. Essa medida vigora em poucos países, como El Salvador. Além de dar plenos poderes ao BC para conceder autorização de funcionamento para empresas do ramo, a ideia do projeto de lei também é atualizar o Código Penal criando o “estelionato com moedas virtuais”. A pena de prisão deve variar entre quatro e oito anos.

O BC também quer atualizar a Lei de Lavagem de Dinheiro, incluindo as fraudes com criptoativos na lista de crimes com agravante de pena —entre um terço e dois terços a mais da pena de reclusão de três a dez anos.

Todas as transações realizadas ainda terão de ser registradas e os documentos mantidos em arquivos caso sejam solicitados por autoridades policiais ou judiciais. Fonte: Folhapress

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