17/09/2026

Aprovada a criação da Loteria Municipal em Caraguatatuba para ampliar capacidade de investimento público em áreas essenciais

(Da Redação) A Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou por unanimidade nesta terça-feira (24/6), durante a 21ª sessão ordinária, o projeto que cria a Loteria Municipal. A proposta, enviada pelo Executivo, recebeu duas emendas, ambas analisadas e votadas antes da aprovação final.

O que muda com as emendas:

Emenda nº 01/25, do vereador Marcelo Pereira, exclui da loteria as apostas de quota fixa, previstas na Lei Federal 14.790/2023. O objetivo é evitar jogos com alto potencial de vício, especialmente os digitais.

Emenda nº 02/25, do vereador Danster Fernandes, determina que qualquer mudança nas regras da loteria só poderá ser feita com aprovação da Câmara — e não mais por decreto do Executivo. A medida fortalece o papel do Legislativo.

A Loteria Municipal será uma nova fonte de receita para investir em saúde, assistência social e previdência, ajudando a reduzir a vulnerabilidade da população.

A sessão também teve a leitura de dois projetos, duas moções de congratulação e mais de 30 requerimentos nas áreas de infraestrutura, saúde, esporte e assistência social.

A Câmara entra em recesso parlamentar de 1º a 30 de julho, mas o atendimento ao público continua normalmente.

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📌 MAIS SOBRE A LOTERIA MUNICIPAL

A proposta aprovada, foi enviada pelo prefeito Mateus Silva, e se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência de estados e municípios para explorar serviços lotéricos, desde que sigam as modalidades já instituídas pela União e respeitem os limites territoriais.

O projeto permite que o serviço público seja implantado e traga como consequência a ampliação dos investimentos em áreas essenciais como saúde, construção de moradias populares, preservação ambiental e desenvolvimento social.

“A aprovação da Loteria Municipal é um passo estratégico para garantir mais recursos próprios ao município. O objetivo é claro – transformar a arrecadação em políticas públicas que realmente façam diferença na vida das pessoas, principalmente das famílias que mais precisam”, destacou o prefeito Mateus Silva.

Logística

De acordo com o projeto, a exploração da loteria poderá ser feita diretamente pelo município ou por meio de concessão à iniciativa privada, com rigorosas exigências de segurança, responsabilidade social e transparência. A empresa ou entidade operadora deverá comprovar capacidade técnica, econômica e jurídica, além de atender a normas de prevenção à ludopatia (vício em jogos).

A loteria municipal poderá funcionar tanto de forma digital quanto em pontos físicos autorizados. Os prêmios e impostos obrigatórios serão os primeiros a serem pagos com os recursos arrecadados. O valor restante — chamado de saldo remanescente — será destinado a programas públicos nas áreas previstas pela lei, com ênfase na redução das desigualdades e na melhoria da qualidade de vida da população.

A Secretaria Municipal da Fazenda será a responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar a operação da loteria, e pode, inclusive, exigir a atuação de um verificador independente para garantir total lisura na execução do serviço.

A regulamentação completa, como regras para sorteios, pagamentos e publicidade, será definida por decretos específicos do Executivo e devem priorizar a integridade do processo e a proteção dos apostadores.

“O que buscamos é uma fonte de recursos estável e transparente que complemente o orçamento municipal e fortaleça as políticas públicas em áreas fundamentais para o nosso desenvolvimento. É uma alternativa moderna, responsável e que já vem sendo adotada com sucesso em outros municípios brasileiros”, reforçou o prefeito.

Modelos Semelhantes

A decisão de Caraguatatuba acompanha uma tendência nacional iniciada após o julgamento das ADPFs 492 e 493 pelo STF, em 2020. Desde então, cidades como Guarulhos e São Vicente (SP), Cabo Frio (RJ), Maceió (AL), Aracaju (SE), Curitiba (PR) e Salvador (BA) instituíram suas próprias loterias como meio de arrecadação complementar.

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