
Na manhã deste domingo (07/09), a Polícia Militar foi acionada para ocorrência de disparo de arma de fogo dentro de uma pousada, na Avenida Carlos Drummond de Andrade, Barra da Lagoa, em Ubatuba.
Segundo o boletim, a mulher se apoderou do revólver calibre .38 do companheiro — terceiro sargento da PM — e realizou disparos em ambiente habitado. A equipe preservou o local e apreendeu a arma com 5 munições (3 intactas e 2 deflagradas).
De acordo com o registro, o sargento, lotado no 4º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano relatou que, após um desentendimento conjugal, entrou no banheiro e deixou sua arma sobre o móvel da pia.
A esposa entrou, pegou o armamento e se dirigiu ao quarto, onde houve o primeiro disparo que atingiu a parede próxima à TV. Na tentativa de desarmá-la, ocorreu um segundo disparo que atingiu o suporte de papel higiênico no banheiro. Ninguém ficou ferido.
O SAMU foi acionado e a mulher recebeu atendimento médico na Santa Casa de Ubatuba. Após alta, foi apresentada na Delegacia.
Versões apresentadas
O condutor da ocorrência declarou que o sargento informou ter deixado a arma no banheiro, de onde a esposa a subtraiu e tentou atentar contra a própria vida antes dos disparos.
Já o outro PM, ouvido como testemunha, disse que a mulher admitiu aos policiais ter tentado contra a própria vida e efetuado disparos motivada por problemas conjugais.
Ele registrou ainda divergência sobre o segundo disparo: o marido afirmou que ocorreu durante a tentativa de desarme, enquanto ela sustentou que o companheiro teria efetuado esse tiro no banheiro. O policial disse não ter visto sinais de luta ou objetos quebrados no local.
Prisão em flagrante e tipificação
Após análise das versões e elementos iniciais, a autoridade policial decretou flagrante em desfavor da esposa do Sargento pelo crime de disparo de arma de fogo em local habitado (art. 15 da Lei 10.826/2003).
O que diz a lei: o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento pune o disparo de arma de fogo em via pública ou em lugar habitado com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Próximos passos da investigação
• Laudos periciais devem confrontar as marcas dos disparos no quarto e no banheiro com as versões de sargento e esposa.
• A apuração considerará as circunstâncias do desentendimento, o acesso à arma e a eventual necessidade de medidas protetivas.
• O inquérito definirá a responsabilização penal à luz do art. 15 da Lei 10.826/2003.
Informações e imagem: Vale 360 News





